terça-feira, 08 de setembro de 2026
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Coluna · Crédito Rural

Renegociação rural: o governo abriu a porta, mas quem consegue passar?

MP cria mecanismos para aliviar dívidas rurais, mas prazo curto e exigências podem dificultar o acesso de quem precisa renegociar.

Renegociação rural: o governo abriu a porta, mas quem consegue passar?
Divulgação

A Medida Provisória nº 1.376/2026, publicada em 15 de julho, trouxe mecanismos importantes para auxiliar na regularização de pagamentos de operações de crédito rural e, principalmente, proporcionar algum alívio ao caixa dos produtores rurais.

A MP, entretanto, chegou com um prazo de validade bastante apertado: 120 dias a partir de sua publicação. É importante considerar que sua operacionalização dependeu de regulamentações posteriores, entre elas a Resolução CMN nº 5.330, de 23 de julho, e a Portaria MF nº 2.423, de 13 de agosto.

Na prática, quase 30 dias se passaram desde a publicação da medida até a conclusão de sua regulamentação, aproximadamente 25% do prazo total disponível.

A isso se somam as exigências para o enquadramento no programa. Entre elas estão a comprovação de perdas de produção, com pelo menos duas ocorrências entre 2019 e 2026, a apresentação de laudos técnicos e o cumprimento de uma série de trâmites junto às instituições financeiras habilitadas pela Portaria MF nº 2.423.

A iniciativa é interessante e representa um avanço, mas ainda está aquém das necessidades do setor. O produtor rural continua convivendo com margens líquidas pressionadas pelo elevado endividamento acumulado ao longo dos anos, pelo aumento dos custos de produção, especialmente de insumos importados, pela menor disponibilidade de crédito e pelas elevadas taxas de juros aplicadas às operações que conseguem atender a todos os requisitos exigidos por bancos, fundos e demais agentes financiadores.

Os números ajudam a dimensionar o problema. De acordo com as Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgadas pelo Banco Central em 28 de agosto, a inadimplência do crédito rural entre pessoas físicas voltou a crescer em julho, atingindo 8,8% da carteira, novo recorde e 1,1 ponto percentual acima dos 7,7% registrados em fevereiro.

O setor pede condições para superar um cenário marcado por margens comprimidas, em alguns casos inferiores às próprias taxas de juros vigentes, riscos produtivos, elevado endividamento e custos crescentes.

A MP atende parte desse comprometimento financeiro, mas parece difícil imaginar que consiga alcançar toda a realidade econômica do produtor, que envolve não apenas as obrigações bancárias, mas também compromissos com revendas, fornecedores, prestadores de serviços e demais despesas da atividade rural.

Além disso, a análise das operações pelas instituições financeiras, que começou a avançar após a publicação da Portaria MF nº 2.423, tem sido rigorosa. Questões como a comprovação das perdas, a consistência dos dados apresentados, a situação do CAR, informações de MapBiomas e Prodes, capacidade de pagamento e garantias oferecidas passam a fazer parte de uma análise complexa.

Há ainda um desafio adicional: o tempo.

Em menos de 90 dias, o produtor precisa organizar a documentação, protocolar o pedido, passar pela análise da instituição financeira, eventualmente apresentar complementações e justificativas, obter a aprovação e, finalmente, contratar a operação.

Para um setor acostumado a lidar com burocracia, mas que nem sempre possui documentação histórica detalhada das perdas produtivas, esse cronograma é extremamente apertado.

É justamente nesse ponto que surgem as maiores preocupações. A combinação entre prazo reduzido, exigências complexas e elevado rigor na análise pode fazer com que parte dos produtores que efetivamente necessitam da medida não consiga concluir o processo dentro do período estabelecido.

Na prática do campo, a MP nº 1.376 atende, mas não atende a todos. Libera recursos para a liquidação de determinados saldos em atraso, mas não necessariamente em volume suficiente para solucionar o problema financeiro do produtor. Proporciona algum fôlego ao caixa, mas não cobre, em muitos casos, a dimensão real das necessidades acumuladas.

O produtor rural não enfrenta apenas um problema de crédito vencido. Enfrenta uma equação muito mais ampla: custos elevados, juros altos, riscos climáticos e produtivos, redução de margens, endividamento acumulado e dificuldade de acesso a novas fontes de financiamento.

Por isso, embora a MP nº 1.376 seja uma iniciativa relevante, é preciso reconhecer suas limitações. Em um momento de forte pressão sobre o setor e diante de um cenário de endividamento crescente, medidas pontuais podem aliviar parte do problema, mas dificilmente resolvem sua origem.

Fica, portanto, a sensação de que se criou uma importante ferramenta de apoio, porém com alcance limitado, prazo curto e regras complexas, justamente quando o setor mais necessita de previsibilidade, acesso ao crédito e condições efetivas para continuar produzindo.

No fim, permanece a impressão de que seguimos a lógica dos últimos Planos Safra: muito anúncio, muita expectativa e, na ponta, pouco resultado efetivo para quem realmente precisa do crédito rural.

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