Instituições financeiras poderão usar até 40% dos recursos obrigatórios do crédito rural nas operações de composição de dívidas; mudança tenta retirar um entrave operacional, mas contratação continua dependendo da análise dos bancos
O Conselho Monetário Nacional (CMN) flexibilizou as regras para a composição de dívidas rurais e abriu mais espaço para que bancos e cooperativas de crédito utilizem recursos obrigatórios do crédito rural nas operações destinadas a produtores endividados.
A mudança permite que as instituições financeiras considerem as renegociações no cumprimento de até 40% das exigibilidades e subexigibilidades dos Recursos Obrigatórios. Na prática, o CMN tenta retirar uma trava que vinha dificultando a operacionalização da linha criada pela Medida Provisória 1.376/2026.
A regra anterior vinculava o uso desses recursos ao saldo das operações que já estavam lastreadas em Recursos Obrigatórios. Segundo relatos do mercado financeiro, isso dificultava a identificação e separação das operações que poderiam ser enquadradas. Com a mudança, a referência passa a ser um limite percentual, dando maior flexibilidade para as instituições montarem as novas operações de composição de dívida.
A alteração não significa, porém, que o produtor terá a renegociação automaticamente aprovada. O risco continua sendo da instituição financeira, que poderá analisar capacidade de pagamento, garantias e enquadramento antes de contratar a nova operação.
O que muda para o produtor endividado
A MP 1.376 autorizou linhas especiais para liquidar ou amortizar dívidas de custeio, comercialização, industrialização e determinadas parcelas de investimentos rurais.
Entre os beneficiários estão produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham acumulado perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução de pelo menos 30% da renda bruta esperada nas atividades financiadas. As perdas precisam estar relacionadas a eventos climáticos extremos ou à queda dos preços dos produtos agropecuários e devem ser comprovadas por laudo técnico.
A nova decisão do CMN não altera esses critérios de acesso. O principal efeito está do lado dos bancos: ampliar as fontes que podem ser utilizadas para financiar a reorganização do passivo.
Esse ponto era uma das preocupações desde a regulamentação da medida. Autorizar uma linha de crédito não garante que ela chegue automaticamente à agência bancária. A instituição precisa ter recursos disponíveis, conseguir enquadrar a operação e aceitar assumir o risco do novo financiamento.
Agora, o governo tenta facilitar justamente essa etapa.
Recursos obrigatórios entram com limite de 40%
Os Recursos Obrigatórios são parte do dinheiro que as instituições financeiras precisam direcionar ao crédito rural de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Ao permitir que até 40% das exigibilidades e subexigibilidades possam ser cumpridas com operações de composição de dívidas, o CMN cria um incentivo para que bancos e cooperativas consigam usar essa fonte com maior flexibilidade.
Existe, porém, uma preocupação paralela: evitar que a renegociação consuma recursos em volume suficiente para reduzir excessivamente o dinheiro disponível para novos custeios e investimentos.
A dívida velha precisa ser reorganizada, mas o produtor que conseguiu atravessar a crise também precisa encontrar crédito para plantar novamente. Esse equilíbrio entre recuperar operações problemáticas e manter dinheiro para a próxima safra é um dos pontos centrais da medida.
As operações originalmente financiadas com Fundos Constitucionais, como FCO, FNE e FNO, seguem regras próprias e, quando enquadradas na composição, devem preservar essa fonte de recursos.
Juros e prazo dependem do enquadramento
A linha de composição de dívidas possui condições diferentes conforme o perfil do produtor e a intensidade das perdas.
Na modalidade geral regulamentada pelo CMN, os juros são de 6% ao ano para agricultores familiares enquadrados no Pronaf, 9% para produtores do Pronamp e 12% para os demais produtores, com prazo de pagamento de até oito anos.
Há condições mais favoráveis para produtores atingidos de forma mais severa. Quem tiver registrado perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, provocadas por eventos climáticos extremos e com redução de pelo menos 40% da renda bruta esperada, poderá acessar condições específicas.
Nesse caso, os juros são de 5% ao ano para o Pronaf, 8% para o Pronamp e 11% para os demais produtores, com prazo de pagamento de até dez anos.
Portanto, não existe uma única taxa ou prazo para todos os produtores. As condições dependem do enquadramento e da comprovação das perdas.
Renegociação não significa perdão da dívida
Outro ponto importante é que a medida não representa anistia ou perdão.
A proposta é contratar uma nova operação de crédito para liquidar ou amortizar débitos anteriores, alongando o pagamento e tentando reorganizar o fluxo financeiro da propriedade.
Além de comprovar as perdas previstas na regulamentação, o produtor continuará sujeito às políticas internas da instituição financeira. A própria norma do CMN determina que o risco da nova operação seja avaliado como em qualquer nova contratação de crédito. As garantias também poderão ser revistas, tanto para redução quando houver excesso quanto para reforço quando forem consideradas insuficientes.
Isso significa que dois produtores aparentemente enquadrados nas regras podem receber respostas diferentes dependendo de sua situação financeira e da análise feita pelo banco.
Pronamp também teve regra ajustada
O CMN também promoveu ajustes nas normas do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural, o Pronamp.
A alteração deixa explícita a aplicação das regras do Manual de Crédito Rural às operações de comercialização, além dos financiamentos de custeio e investimento.
A mudança é técnica, mas busca reduzir dúvidas de interpretação na operacionalização do programa e dar mais segurança às instituições que concedem o crédito.
A próxima barreira está dentro dos bancos
A flexibilização responde a um problema que começou a aparecer depois da criação da linha: havia recurso autorizado e regulamentação publicada, mas a operação ainda encontrava dificuldades para chegar efetivamente ao produtor.
A MP estabelece os critérios. O CMN define as regras. Mas quem recebe o pedido, analisa documentos, verifica garantias e decide se empresta é a instituição financeira.
Por isso, a nova norma pode ampliar o espaço para contratação, mas ainda não resolve sozinha o problema do endividamento rural.
O produtor precisa reunir laudos e documentos capazes de comprovar as perdas, verificar quais dívidas podem ser enquadradas e procurar a instituição financeira para saber se a operação poderá ser estruturada dentro da linha.
A mudança retira mais um obstáculo do caminho. Agora, o teste será prático: saber se a flexibilização conseguirá transformar uma renegociação autorizada em Brasília em crédito efetivamente contratado na agência e disponível antes que o passivo comprometa também a próxima safra.









