O governo ganhou mais espaço para comprar alimentos e recompor estoques públicos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.490/2026, que autoriza a União, por meio da Companhia Nacional de Abastecimento, a adquirir produtos básicos da Política de Garantia de Preços Mínimos, a PGPM, por valores de até 25% acima do preço mínimo vigente no estado onde a operação for realizada.
Mas atenção para o que a nova regra não significa.
O preço mínimo não aumentou automaticamente em 25%.
O percentual é um limite que poderá ser usado pelo governo nas aquisições destinadas à formação de estoques. Os produtos, volumes, locais de compra e preços máximos serão definidos pelo Poder Executivo, e as operações ocorrerão por meio de leilões públicos.
Por que mudar a regra?
A Política de Garantia de Preços Mínimos existe para ajudar a reduzir oscilações na renda do produtor e servir de referência para instrumentos de sustentação de preços e abastecimento.
A Conab é responsável pela execução de diferentes instrumentos dessa política. O problema é que o próprio preço mínimo pode ficar distante da realidade de mercado.
Com a nova legislação, a Conab ganha margem para oferecer valores acima dessa referência quando precisar formar estoques reguladores e estratégicos.
Na prática, isso pode facilitar compras em situações nas quais o governo precisa recompor estoques, mas o preço mínimo oficial já não é suficiente para atrair produto aos leilões.
Estoque público serve para os dois lados
A formação de estoques tem duas funções importantes. Quando há pressão de baixa sobre os preços, a compra pública pode ajudar a retirar produto do mercado e dar sustentação à comercialização.
No movimento contrário, estoques podem ser liberados em períodos de menor oferta, contribuindo para o abastecimento.
A própria Lei Agrícola determina que esses estoques tenham como objetivos garantir a compra do produtor, assegurar abastecimento e auxiliar na regulação do mercado interno.
Venda em Balcão também foi ampliada
A Lei 15.490 traz ainda outra mudança importante para pequenos criadores. O Programa de Venda em Balcão, conhecido como ProVB, poderá trabalhar não apenas com milho, mas também com sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos destinados à alimentação animal.
A medida pode ampliar as alternativas para pequenos produtores que utilizam os estoques públicos para alimentar seus rebanhos.
A lei também permite a venda direta de produtos dos estoques a micro e pequenas indústrias de alimentos, pequenos varejistas, cooperativas e associações dentro de programas de abastecimento e segurança alimentar.
Lei aprovada. Agora falta dinheiro para executar
É aqui que entra o ponto que o agro precisa acompanhar. A autorização legal está dada. Mas a própria norma deixa claro que algumas aquisições estão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.
Então, a mudança pode tornar a política mais flexível, mas não garante, sozinha, armazéns cheios nem sustentação automática ao preço recebido pelo produtor.
Será preciso acompanhar quanto dinheiro será disponibilizado, quais produtos entrarão nos leilões, em quais regiões e qual será efetivamente o volume adquirido. A nova lei entregou uma ferramenta maior à Conab.
Agora, para o produtor, o resultado não será medido pelo limite de 25% publicado no Diário Oficial.
Será medido por quanto produto o governo realmente conseguir comprar quando o mercado precisar dessa intervenção.







