sexta-feira, 28 de agosto de 2026
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Piscicultura

Nova regra permite congelamento de camarão e lagostim ainda a bordo

Nova norma permite congelar camarão e lagostim antes do desembarque, mas exige controle de temperatura, higiene, armazenamento e rastreabilidade.

Nova regra permite congelamento de camarão e lagostim ainda a bordo
Divulgação

Portaria do Ministério da Pesca e Aquicultura estabelece procedimentos de conservação entre a captura e a chegada à indústria, com exigências de temperatura, higiene e rastreabilidade

O camarão e o lagostim poderão ser congelados ainda a bordo das embarcações pesqueiras, inclusive depois da retirada das cabeças. A autorização faz parte das novas regras do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) para a conservação do pescado antes do desembarque e da chegada à indústria.

A mudança foi estabelecida pela Portaria MPA nº 742/2026, publicada em agosto, que atualiza os procedimentos aplicados às embarcações de produção primária. Além do congelamento de camarão e lagostim, a norma trata da secagem ou desidratação da bexiga natatória de peixes.

Na prática, a regulamentação permite que parte do processo de conservação aconteça ainda no mar, desde que a embarcação tenha estrutura adequada e cumpra os parâmetros sanitários e de controle previstos.

Congelamento terá de ser rápido

Para camarões e lagostins, o congelamento não poderá ocorrer de qualquer maneira.

O pescado deverá passar da faixa de -0,5 °C para -5 °C em menos de duas horas. O processo somente será considerado concluído quando o centro do produto atingir -18 °C ou temperatura inferior. Depois disso, essa condição deverá ser mantida durante o armazenamento.

O congelamento rápido é importante porque reduz a formação de grandes cristais de gelo no interior do pescado. Quando o processo acontece lentamente, esses cristais podem provocar danos às fibras musculares, aumentar a perda de líquidos após o descongelamento e comprometer características sensoriais e econômicas do produto.

A norma também admite o uso de solução criogênica por imersão para acelerar o congelamento, desde que sejam asseguradas condições adequadas de higiene e segurança e haja controle do processo.

O que muda para as embarcações

A possibilidade de congelar camarões e lagostins ainda no mar pode reduzir o tempo entre a captura e a estabilização do produto, especialmente em pescarias de maior duração.

Isso tende a ajudar na preservação da qualidade e a reduzir perdas antes da chegada à indústria. Por outro lado, aumenta a responsabilidade das embarcações sobre uma etapa que interfere diretamente na conservação e no valor comercial do pescado.

Não basta, portanto, instalar um equipamento de refrigeração.

As embarcações precisam conseguir atingir as temperaturas exigidas, manter o produto congelado, garantir condições sanitárias e registrar as etapas realizadas.

A Portaria nº 742 também determina acompanhamento das condições de conservação. Os registros devem permitir identificar informações como lote, espécie, origem, condições de conservação e destino da matéria-prima.

Esse controle ajuda a manter a rastreabilidade do pescado entre o momento da captura e o recebimento pela indústria.

Retirada da cabeça também é permitida antes do congelamento

Um ponto relevante da nova orientação é a possibilidade de congelamento do camarão e do lagostim após o descabeçamento.

Isso significa que uma etapa de preparação do produto poderá acontecer ainda a bordo antes da conservação definitiva.

No caso do camarão, a legislação sanitária já reconhece diferentes formas de apresentação, entre elas o produto inteiro, sem cabeça, descascado e eviscerado. A nova orientação do MPA deixa claro como a conservação dessas matérias-primas pode ser realizada dentro das embarcações de produção primária.

Para o setor pesqueiro, o efeito pode aparecer tanto na logística quanto no aproveitamento do produto, desde que a operação seja feita dentro das condições exigidas.

Bexiga natatória também entra nas novas regras

A Portaria nº 742/2026 não trata apenas de camarões e lagostins.

O MPA também estabeleceu procedimentos para a secagem e desidratação da bexiga natatória de peixes, produto aproveitado comercialmente em diferentes mercados e cadeias industriais.

O cuidado deve começar logo depois da retirada da bexiga. O produto precisa ser lavado, colocado em recipiente ou área adequada e mantido nas condições de temperatura previstas até o início da secagem.

A secagem terá de ocorrer em espaço específico, limpo e higienizado, separado das demais atividades realizadas na embarcação.

Ela poderá acontecer com exposição ao sol ou em estufas. As bexigas deverão permanecer organizadas sem sobreposição para permitir uma secagem uniforme. Depois do processo, o produto terá de ser armazenado em local protegido contra umidade e sujeira.

Qualidade começa antes de o pescado chegar à indústria

A atualização das regras reforça um ponto importante para a cadeia pesqueira: uma parcela significativa da qualidade do pescado é determinada antes mesmo do desembarque.

Temperatura inadequada, demora no resfriamento, falhas de higiene ou problemas de armazenamento podem comprometer um produto que chegou ao porto aparentemente em boas condições.

Por isso, a possibilidade de congelamento ainda a bordo não representa apenas uma mudança operacional. Ela transfere para a embarcação uma responsabilidade maior sobre etapas que antes poderiam estar mais concentradas depois da chegada à terra.

Para embarcações adequadamente estruturadas, a medida pode significar maior conservação, menos perdas e mais flexibilidade logística. Para aquelas que pretendem utilizar os novos procedimentos, entretanto, será necessário garantir equipamentos, controle de temperatura, higiene e registros compatíveis com as exigências.

A Portaria MPA nº 742/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e alterou regras anteriores previstas na Portaria SAP/Mapa nº 310/2020

No fim, a lógica da norma é simples: quando o pescado chega à indústria, parte importante de sua qualidade e de seu valor comercial já foi definida dentro da embarcação.

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