quinta-feira, 03 de setembro de 2026
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Agronegócio

Nova lei amplia Venda em Balcão e permite à Conab pagar até 25% acima do preço mínimo

Nova lei amplia os produtos disponíveis, inclui cooperativas e autoriza compras para estoques por até 25% acima do preço mínimo.

Nova lei amplia Venda em Balcão e permite à Conab pagar até 25% acima do preço mínimo
Divulgação

Mudança inclui novos insumos para alimentação animal, amplia o acesso ao programa e retira o teto anual de 200 mil toneladas

Pequenos criadores ganharam um novo instrumento para enfrentar períodos de escassez e alta no custo da alimentação animal.

A Lei 15.490/2026 ampliou as regras do Programa de Venda em Balcão (ProVB), administrado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), e autorizou a formação de estoques públicos com produtos destinados à alimentação animal. A legislação foi sancionada em 17 de agosto.

Até então concentrado principalmente no milho, o programa passa a permitir o acesso a outros produtos, como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho. Pequenos criadores, inclusive aquicultores, continuam entre os beneficiários, e cooperativas agropecuárias e associações da agricultura familiar também poderão participar.

Conab poderá pagar até 25% acima do preço mínimo

Uma das principais mudanças está na formação dos estoques públicos.

A nova lei autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas produtos incluídos na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por meio de leilões públicos, pagando até 25% acima do preço mínimo vigente no estado onde a compra ocorrer.

O adicional não é automático e não significa pagamento de 25% acima do preço de mercado. Produtos, volumes, preços máximos e locais de aquisição ainda deverão ser definidos pelo Poder Executivo.

A mudança busca dar mais flexibilidade para a formação de estoques que possam ser utilizados em ações de abastecimento e segurança alimentar, principalmente em períodos de menor oferta ou aumento de custos.

Limites chegam a 80 toneladas

Para pequenos criadores, o limite máximo permanece em até 27 toneladas mensais, respeitando também o consumo correspondente ao rebanho cadastrado.

Cooperativas e associações da agricultura familiar poderão adquirir até 80 toneladas por mês. Para outros produtos destinados à alimentação animal, além do milho, os quantitativos deverão ser definidos pelos ministérios responsáveis.

Outra mudança importante foi a retirada do teto nacional de 200 mil toneladas por ano que existia para o abastecimento do programa. A partir de agora, o volume será definido anualmente conforme a demanda e, principalmente, a disponibilidade orçamentária e financeira.

Na prática, a lei amplia as ferramentas disponíveis para o governo formar estoques e atender pequenos criadores em momentos de pressão sobre os custos da ração.

A capacidade real do programa, entretanto, dependerá do orçamento disponível, dos volumes efetivamente adquiridos pela Conab e da regulamentação necessária para colocar as novas possibilidades em operação.

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