terça-feira, 08 de setembro de 2026
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Política

Seguro rural ganha novo marco, mas maior aposta está em fundo para bancar grandes catástrofes

Fundo cria proteção para perdas extraordinárias e integra seguro e crédito, mas funcionamento dependerá de capitalização e recursos para subvenção.

Seguro rural ganha novo marco, mas maior aposta está em fundo para bancar grandes catástrofes
Divulgação

Projeto aprovado pelo Congresso tenta tirar do papel o Fundo de Catástrofe, cria uma reserva para eventos extremos e aproxima seguro e crédito rural; para a FPA, mudança é parte da resposta estrutural ao endividamento do campo

O produtor que perde uma safra inteira por seca, excesso de chuva ou outro evento climático extremo normalmente entra em uma sequência conhecida: perde renda, tem dificuldade para pagar o financiamento, procura renegociação da dívida e depende novamente do crédito público para plantar.

O Projeto de Lei 2.951/2024, aprovado pelo Congresso e enviado à sanção presidencial, tenta mudar parte dessa lógica. O texto reformula o marco legal do seguro rural, aproxima seguro e crédito, estabelece novos parâmetros para pagamento de indenizações e procura finalmente colocar em funcionamento um instrumento discutido há mais de uma década no Brasil: o chamado Fundo de Catástrofe.

Para a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que teve atuação direta na construção e aprovação da proposta, esse é um dos principais avanços do projeto. A lógica é criar uma reserva financeira capaz de entrar em cena justamente quando uma seca, enchente ou outro evento de grande proporção provoca perdas simultâneas em milhares de propriedades e pressiona todo o sistema de seguros.

É uma mudança que parece distante da porteira, mas pode ser decisiva para que o Brasil consiga ampliar a cobertura do seguro rural.

O Fundo de Catástrofe não nasceu agora

Embora seja apresentado como uma das grandes novidades do novo marco, o Fundo de Catástrofe não está sendo criado do zero.

A Lei Complementar 137, de 2010, já estabeleceu um fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. O problema é que, mais de 15 anos depois, o mecanismo não conseguiu se consolidar como instrumento efetivo da política agrícola.

O PL 2.951/2024 tenta destravar justamente essa estrutura.

O texto aprovado altera a legislação para flexibilizar a participação no fundo e permitir a entrada da União, seguradoras e empresas do setor como cotistas. Também modifica regras de governança, capitalização e solvência e abre espaço para instrumentos de transferência de risco, incluindo resseguro.

Na avaliação da FPA, essa reformulação é necessária para transformar o fundo em uma reserva efetivamente utilizável diante de grandes perdas.

A autora do projeto, senadora Tereza Cristina (PP-MS), vice-presidente da FPA, define o mecanismo como uma reserva financeira destinada aos picos de demanda e à cobertura suplementar de riscos extraordinários da produção rural.

É justamente aí que está a principal diferença em relação ao seguro convencional.

O que o fundo muda na prática?

Para entender sua importância, é preciso olhar para a lógica do seguro.

Em situações normais, uma seguradora consegue calcular probabilidades, distribuir riscos entre diferentes produtores, regiões e culturas e cobrar um prêmio compatível com a cobertura oferecida.

O problema aumenta quando o evento deixa de ser localizado.

Uma seca severa pode atingir milhares de propriedades de uma mesma região ao mesmo tempo. Uma enchente de grandes proporções pode provocar perdas simultâneas em diferentes culturas. Em situações dessa natureza, o volume de indenizações cresce rapidamente e aumenta a exposição das seguradoras.

É o chamado risco sistêmico ou catastrófico.

O Fundo de Catástrofe funcionaria como uma camada adicional de proteção financeira para riscos extraordinários, dando maior capacidade ao sistema para enfrentar justamente esses episódios.

Para o produtor, o fundo não significa receber automaticamente uma nova indenização do governo quando houver quebra de safra. Essa interpretação seria equivocada.

A função é fortalecer a estrutura que está por trás do seguro.

Se houver capital suficiente e regras adequadas, a expectativa é aumentar a capacidade do mercado de assumir riscos, melhorar a solvência do sistema e criar condições para ampliar a oferta de seguro rural.

O efeito dentro da fazenda seria indireto, mas potencialmente muito maior: mais capacidade de cobertura justamente para os eventos que mais ameaçam a renda agrícola.

O problema brasileiro não é apenas contratar seguro, é conseguir sustentar o sistema

Os números ajudam a explicar por que o Congresso resolveu mexer na estrutura.

Segundo dados da Federação Nacional de Seguros Gerais citados pela FPA, o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) protegeu aproximadamente 3,2 milhões de hectares em 2025, equivalentes a apenas 3,4% da área plantada brasileira. Foi o menor patamar dos últimos dez anos.

Em safras anteriores, a participação chegou a ficar entre 14% e 15%.

A queda ocorreu justamente enquanto os eventos climáticos passaram a representar um dos maiores fatores de risco para a produção.

Estudo da Confederação Nacional de Municípios citado no relatório aprovado pelo Senado calcula que os danos provocados por eventos climáticos à agricultura chegaram a R$ 216,6 bilhões entre 2013 e 2022. Desse total, R$ 186,2 bilhões decorreram de estiagens e R$ 30,3 bilhões de excesso de chuvas.

O resultado é uma contradição: quanto maior a necessidade de proteção climática, menor ficou a parcela da produção brasileira atendida pelo principal programa federal de subvenção ao seguro.

Fundo e PSR resolvem problemas diferentes

Essa distinção é fundamental para entender o projeto.

O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) ajuda o produtor a pagar parte do custo da apólice. O governo subsidia uma parcela do prêmio e reduz o valor desembolsado pelo agricultor para contratar o seguro.

O Fundo de Catástrofe, por outro lado, atua na estrutura financeira do sistema, oferecendo cobertura suplementar para riscos extraordinários.

Um instrumento procura fazer o seguro chegar ao produtor. O outro procura dar capacidade ao sistema para suportar perdas muito grandes.

Por isso, fortalecer apenas o fundo não resolve o problema do seguro rural brasileiro.

Se faltar dinheiro para subvencionar a contratação da apólice, poucos produtores conseguirão acessar o sistema, mesmo que exista uma estrutura mais robusta para enfrentar catástrofes.

E esse continua sendo um dos pontos frágeis.

Orçamento ainda é o calcanhar de Aquiles

O próprio cenário de 2027 mostra essa fragilidade.

A proposta de Orçamento encaminhada pelo governo prevê R$ 1,2 bilhão para o PSR, mas, segundo levantamento da FPA, 73,5% desse valor dependem de fontes condicionadas.

Na prática, apenas R$ 318,5 milhões têm fonte definida, e mesmo essa parcela ainda poderá estar sujeita a bloqueios e contingenciamentos.

O texto aprovado pelo Congresso tenta atacar também esse problema.

A versão final estabelece a obrigatoriedade da destinação de recursos para o seguro rural, desde que sejam indicadas fontes para compensar a despesa. Segundo a FPA, houve ainda compromisso do governo de encaminhar uma Medida Provisória ou projeto específico para regulamentar esse dispositivo.

É uma diferença importante em relação ao texto que havia passado anteriormente pela Câmara.

A proposta chegou a prever que recursos não utilizados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) pudessem ser direcionados ao PSR. Esse dispositivo foi retirado na votação final do Senado.

Portanto, o novo marco melhora a arquitetura do seguro, mas não elimina a discussão que acompanha o programa há anos: de onde virá o dinheiro para garantir previsibilidade à subvenção?

Seguro passa a conversar diretamente com o crédito rural

Outra mudança relevante ocorre na relação com os bancos.

O projeto estabelece que o contrato de seguro rural passe a integrar as garantias das operações de crédito. Também permite ao governo incentivar a contratação oferecendo condições mais favoráveis, como juros menores ou prioridade no acesso ao financiamento para operações protegidas por seguro.

Isso pode produzir uma mudança importante no comportamento do sistema financeiro.

Hoje, crédito e seguro ainda são tratados muitas vezes como políticas paralelas. O banco financia a produção, o produtor assume o risco climático e, quando ocorre uma quebra generalizada, a discussão retorna ao governo na forma de prorrogação, renegociação ou socorro financeiro.

O novo marco tenta aproximar as duas pontas.

Quanto maior a parcela do crédito protegida por seguro, menor tende a ser a exposição simultânea de produtores e instituições financeiras diante de uma quebra climática.

Para a FPA, essa integração faz parte de uma estratégia mais ampla de enfrentamento do endividamento rural.

A lógica é tentar gastar antes da crise, e não apenas depois

Esse talvez seja o ponto econômico mais importante do debate.

O Brasil construiu ao longo dos anos diferentes mecanismos para renegociar dívidas quando a renda do produtor desaparece. O problema é que a renegociação acontece depois que a perda já ocorreu.

O seguro trabalha na etapa anterior.

Uma propriedade segurada que sofre uma quebra dentro das condições previstas na apólice recebe indenização e tem maior capacidade para cumprir seus compromissos financeiros e financiar a safra seguinte.

Quando milhares de propriedades não estão seguradas, um desastre climático pode se transformar rapidamente em problema de crédito rural, inadimplência e pressão por renegociação pública.

A FPA vem defendendo justamente a mudança desse modelo, tratando seguro, crédito e gestão de riscos como partes da mesma política agrícola.

Nesse desenho, o Fundo de Catástrofe ocupa uma posição estratégica porque procura dar sustentação financeira aos episódios mais severos, aqueles capazes de atingir uma região produtora inteira.

Produtor também ganha prazo para receber indenização

O projeto mexe ainda em uma reclamação recorrente de quem já utiliza seguro rural: o tempo entre comunicar o sinistro, realizar a perícia e receber a indenização.

O novo marco atualiza obrigações contratuais de seguradoras e produtores e estabelece prazos máximos para regulação e liquidação dos sinistros.

Essa questão tem impacto direto no caixa da propriedade.

Uma indenização que chega meses depois da perda pode não resolver a necessidade imediata de capital para pagar fornecedores, liquidar parcelas do financiamento ou preparar a próxima safra.

Dar previsibilidade ao pagamento, portanto, é tão importante quanto garantir a existência da cobertura.

Também poderão existir fundos específicos para diferentes setores

O texto permite ainda a criação de subfundos com patrimônios segregados, destinados a atender especificidades de diferentes segmentos.

A possibilidade é relevante porque o risco agrícola não é uniforme.

Soja, milho, frutas, café, pecuária e outras atividades possuem ciclos, exposição climática, valor por hectare e estruturas de seguro diferentes.

Criar patrimônios separados pode permitir desenhos mais adequados para determinados riscos, sem necessariamente misturar toda a exposição dentro de uma única estrutura financeira.

A efetividade dessa ferramenta, porém, dependerá da regulamentação e da capacidade de atrair capital para esses fundos.

O que muda para o produtor quando a lei for sancionada?

O novo marco não significa que o produtor encontrará imediatamente seguro mais barato ou que a cobertura passará de 3,4% para níveis próximos aos das grandes potências agrícolas.

A aprovação do Congresso resolve uma parte do problema: a legislação.

Ainda serão necessários regulamentação, capitalização do fundo, participação efetiva da União e das seguradoras, definição das regras de funcionamento e, principalmente, orçamento suficiente para o PSR.

Por isso, o Fundo de Catástrofe é simultaneamente o maior avanço e o maior teste da nova legislação.

No papel, ele cria uma estrutura capaz de dividir riscos extraordinários entre governo e mercado e aumentar a capacidade do seguro rural brasileiro. Para funcionar, entretanto, precisa deixar de repetir a história do mecanismo criado em 2010, que existiu juridicamente sem alcançar a escala necessária.

O seguro começa a mudar de lugar na política agrícola

A aprovação do PL 2.951/2024 ocorre em um momento em que o Brasil volta a discutir bilhões de reais em renegociação de dívidas rurais e, ao mesmo tempo, mantém uma parcela pequena da produção protegida pelo seguro.

É justamente essa relação que torna o projeto mais importante do que uma simples atualização das regras das apólices.

O Congresso está tentando deslocar o seguro rural de uma política complementar para o centro da gestão de risco agrícola.

O Fundo de Catástrofe é a peça mais estrutural dessa mudança. O PSR ajuda o produtor a entrar no seguro. As novas regras aproximam a apólice do financiamento. Os prazos tentam tornar a indenização mais previsível. E o fundo pretende garantir que o sistema tenha capacidade financeira quando o prejuízo deixar de atingir uma propriedade isolada e alcançar uma região inteira.

A arquitetura está desenhada.

Agora, se houver sanção presidencial, o desafio passa a ser financeiro e operacional: colocar dinheiro no fundo, garantir recursos para a subvenção e fazer o seguro chegar efetivamente à propriedade rural.

Sem isso, o Brasil continuará recorrendo ao instrumento mais caro de gestão de risco agrícola: esperar a quebra acontecer para depois renegociar a dívida.

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