Lista de ingredientes considerados de alto perigo está sendo elaborada dentro do Pronara e não dependerá, a princípio, de aprovação do Congresso; enquanto governo avança na política de redução, FPA tenta derrubar programa criado por decreto
O governo federal prepara uma nova classificação para identificar ingredientes ativos de defensivos agrícolas considerados de alta periculosidade para a saúde e o meio ambiente. A medida, prevista dentro do Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara), ainda não significa a proibição automática de produtos, mas poderá se tornar uma referência para políticas destinadas a reduzir exposição e uso dessas moléculas no país.
A discussão preocupa o setor produtivo porque ocorre em um momento em que diferentes ingredientes importantes para o manejo agrícola já convivem com restrições, reavaliações ou proibições. O histórico brasileiro mostra três situações distintas: produtos que permanecem autorizados, mas com restrições, como glifosato e 2,4-D; ingredientes que passaram a sofrer limitações territoriais de uso, como ocorre atualmente com o próprio 2,4-D no Rio Grande do Sul; e moléculas que, depois de reavaliadas, foram retiradas do mercado nacional, como paraquate e carbendazim.
A nova classificação ainda está sendo elaborada. Uma minuta que circula entre representantes do setor reúne 81 ingredientes ativos, mas o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) afirma que o documento é preparatório e não pode ser tratado como uma lista oficial.
Segundo o ministério, a categorização servirá de subsídio para políticas públicas destinadas à redução da exposição aos produtos considerados altamente perigosos.
Isso significa que a publicação da lista, isoladamente, não deverá retirar nenhum defensivo das prateleiras. A questão está no que poderá vir depois.
Não será uma MP nem, até agora, um projeto de lei
Um ponto importante para o produtor é entender onde o Congresso entra nessa discussão.
Até o momento, o governo não anunciou que enviará ao Congresso um projeto de lei ou uma medida provisória para criar a classificação dos ingredientes considerados altamente perigosos.
A iniciativa está sendo desenvolvida dentro do Pronara, instituído pelo Decreto 12.538, de junho de 2025. O decreto determina que o programa seja executado por projetos e ações, com indicadores, metas e prazos publicados por atos de seu Comitê Gestor Interministerial.
Na prática, portanto, a classificação poderá ser construída administrativamente pelo Executivo, sem depender de uma votação prévia de deputados e senadores.
Isso também não significa que uma lista do Pronara possa simplesmente cancelar o registro de um defensivo. Processos de registro, reavaliação toxicológica e ambiental continuam submetidos às competências e aos procedimentos previstos na legislação, envolvendo órgãos como Ministério da Agricultura, Anvisa e Ibama.
O que a nova classificação pode fazer é estabelecer prioridades para uma política pública que já possui como objetivo declarado reduzir progressivamente o uso de defensivos, especialmente daqueles considerados mais perigosos.
E é justamente nesse ponto que a disputa política começa.
2,4-D mostra que restrições já chegaram ao campo
A preocupação não é apenas sobre o que poderá acontecer no futuro.
Um dos herbicidas mais conhecidos da agricultura brasileira, o 2,4-D, permanece autorizado nacionalmente. A Anvisa concluiu sua reavaliação mantendo o ingrediente ativo no mercado, porém com restrições.
No Rio Grande do Sul, entretanto, o cenário avançou para uma limitação territorial mais severa.
Desde agosto, o Estado estabeleceu zonas de exclusão em Dom Pedrito, Santana do Livramento e Jaguari, nas quais o uso e a aplicação de produtos que contenham 2,4-D estão proibidos. A medida busca reduzir ocorrências de deriva sobre culturas sensíveis, principalmente videiras.
A proibição não abrange todo o território gaúcho. Fora dos polígonos delimitados, o herbicida continua permitido, mas o produtor precisa cumprir exigências como identificação georreferenciada da área, receita agronômica e Termo de Consentimento de Risco e de Responsabilidade.
O caso ajuda a mostrar como uma molécula pode continuar registrada nacionalmente e, ao mesmo tempo, sofrer restrições relevantes de utilização em determinadas regiões.
Glifosato foi reavaliado e continuou no mercado
O segundo nível é representado pelo glifosato.
Apesar das discussões recorrentes sobre uma possível proibição, o herbicida não está proibido no Brasil.
A Anvisa concluiu sua reavaliação toxicológica em 2020 e decidiu manter o ingrediente ativo autorizado, estabelecendo restrições no registro e medidas para redução de riscos.
Esse exemplo é importante porque mostra que uma reavaliação não termina necessariamente em banimento.
O processo pode resultar na manutenção do produto, alteração das condições de uso, redução de doses, mudanças de advertências e outras medidas de mitigação.
Por isso, uma eventual presença do glifosato ou de qualquer outra molécula na futura classificação de produtos altamente perigosos também não poderá ser interpretada automaticamente como anúncio de proibição.
Paraquate e carbendazim chegaram ao fim do caminho
Existe, porém, um terceiro cenário.
Paraquate e carbendazim eram ingredientes conhecidos e utilizados pela agricultura brasileira e tiveram seus registros proibidos depois de processos de reavaliação conduzidos pela Anvisa.
O paraquate teve a proibição definida em 2017, com cronograma posterior para retirada do mercado. O carbendazim teve a proibição determinada em 2022.
Segundo a Anvisa, desde 2006 foram concluídas 20 reavaliações de ingredientes ativos. Treze terminaram em proibição, seis tiveram seus registros mantidos com restrições e apenas um foi mantido sem alterações.
Ou seja, o histórico mostra que reavaliar não significa necessariamente proibir, mas também demonstra que a retirada de moléculas do mercado é uma possibilidade concreta quando os órgãos reguladores concluem que os riscos identificados justificam essa decisão.
É justamente por isso que a futura classificação do Pronara desperta tanta atenção.
O que realmente pode mudar para o produtor?
A lista preparada pelo governo terá inicialmente caráter de classificação e orientação.
O efeito prático dependerá das políticas que forem construídas posteriormente e dos processos regulatórios específicos aplicados aos ingredientes.
Uma molécula considerada prioritária poderá, por exemplo, receber maior atenção em programas de redução de uso ou subsidiar discussões sobre substituição e alternativas tecnológicas. Caso existam indícios que justifiquem uma reavaliação formal, entram os procedimentos dos órgãos competentes.
O próprio Ibama já trabalha nessa direção em outras frentes.
O fipronil está atualmente em reanálise ambiental, com restrições cautelares sobre determinados usos após a identificação de indícios de risco para abelhas e outros polinizadores. A pulverização foliar permanece suspensa enquanto o processo técnico avança.
A decisão final poderá resultar em manutenção, restrição ou não autorização de determinados usos.
Isso demonstra que a transformação da cesta de defensivos disponíveis ao produtor não depende exclusivamente do Pronara. Existem diferentes processos regulatórios ocorrendo simultaneamente.
FPA tenta derrubar o programa que sustenta a nova política
Enquanto o governo avança na implementação do Pronara, parte do Congresso trabalha na direção contrária.
O Projeto de Decreto Legislativo 443/2025, apresentado pelo deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), pretende sustar o Decreto 12.538/2025, que criou o programa.
Na Comissão de Agricultura da Câmara, o PDL recebeu parecer favorável do deputado Pezenti (MDB-SC), coordenador da Comissão de Meio Ambiente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), e foi aprovado em novembro de 2025.
A justificativa defendida por parlamentares ligados à FPA é que o Executivo teria extrapolado seu poder regulamentar ao instituir por decreto uma política nacional com repercussões sobre política agrícola, incentivos econômicos e governança.
A Comissão de Meio Ambiente da Câmara tomou a decisão oposta. Em abril de 2026, aprovou parecer pela rejeição do PDL.
O projeto chegou então à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJ, onde aguarda a designação de relator.
Depois dessa etapa, o texto ainda está sujeito à apreciação do plenário da Câmara.
Portanto, a disputa no Congresso não ocorre, neste momento, sobre a aprovação da nova classificação de defensivos. O embate é mais amplo: parlamentares tentam sustar o próprio decreto que criou o Pronara e que serve de base para a política de redução.
FPA cobra segurança jurídica e novas tecnologias
A posição da bancada também aparece na discussão sobre a regulamentação da nova Lei dos Defensivos Agrícolas.
Em julho, uma audiência na Comissão de Agricultura do Senado reuniu governo, setor produtivo e parlamentares para discutir a aplicação da Lei 14.785/2023.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO), vice-presidente da FPA no Senado, defendeu que a regulamentação preserve critérios técnicos e segurança jurídica e criticou interpretações administrativas que, na avaliação da bancada, possam limitar os efeitos da legislação aprovada pelo Congresso.
Outro argumento recorrente da FPA é a demora brasileira na aprovação de novas moléculas.
Esse ponto passa a ganhar ainda mais importância diante da política de redução de produtos considerados de maior perigo.
Se moléculas relevantes para determinadas culturas forem progressivamente restringidas, o produtor precisará ter acesso a substitutos capazes de controlar as mesmas pragas, doenças e plantas daninhas, com eficiência agronômica e custo compatível.
A discussão, portanto, não envolve apenas retirar produtos. Envolve também a velocidade com que novas tecnologias, defensivos de menor risco e bioinsumos conseguem chegar ao campo.
A disputa será técnica, econômica e política
O governo ainda precisa apresentar a versão definitiva da classificação e esclarecer quais instrumentos serão utilizados depois dela.
Por enquanto, não existe uma lista oficial de 81 ingredientes destinados à proibição, nem anúncio de banimento automático dos produtos que vierem a ser classificados como altamente perigosos.
Mas também seria um erro tratar a iniciativa como uma lista sem consequência.
O Pronara estabelece uma política nacional de redução do uso de defensivos e coloca os produtos considerados mais perigosos entre suas prioridades. A classificação em elaboração poderá fornecer justamente a referência técnica para orientar essa política nos próximos anos.
O histórico recente mostra como esse processo pode produzir resultados diferentes.
O 2,4-D permanece autorizado nacionalmente, mas já enfrenta zonas de exclusão no Rio Grande do Sul. O glifosato passou por reavaliação e continuou no mercado com restrições. Paraquate e carbendazim percorreram o caminho até a proibição.
Para o produtor, a questão central será saber quais moléculas entrarão na classificação, quais políticas serão construídas a partir dela e, principalmente, quais alternativas estarão disponíveis caso produtos importantes para o manejo sejam restringidos.
No Congresso, a reação já começou antes mesmo da publicação da lista definitiva. O PDL que tenta derrubar o Pronara segue vivo na Câmara, enquanto a FPA cobra segurança jurídica e maior velocidade na chegada de novas tecnologias ao mercado.
A próxima etapa dessa discussão, portanto, não estará apenas em saber quais defensivos o governo considera de alto perigo. Estará em definir como o Brasil pretende reduzir a dependência dessas moléculas sem deixar o produtor sem ferramentas de manejo, aumentar custos ou comprometer produtividade, ao mesmo tempo em que atende às exigências de proteção à saúde e ao meio ambiente.









