Novas regras criam zonas de exclusão em três municípios e exigem termo de responsabilidade fora dessas áreas; alternativas biológicas ainda não substituem diretamente o herbicida
O uso do herbicida 2,4-D passa a ter novas exigências no Rio Grande do Sul. O Estado criou zonas de exclusão em três municípios e, fora dessas áreas, manteve a utilização autorizada, mas com a exigência de um termo de responsabilidade assinado pelo produtor rural e pelo engenheiro-agrônomo responsável pela aplicação.
A mudança ocorre depois de anos de registros de danos provocados por deriva, principalmente em áreas de produção de uva. Entre 2018 e 2025, mais de 400 ocorrências foram registradas, com prejuízos estimados em R$ 210 milhões.
O 2,4-D é amplamente utilizado no controle de plantas daninhas em diferentes culturas. O principal problema ocorre quando parte da pulverização sai da área onde deveria permanecer e alcança lavouras sensíveis.
Por isso, a nova regra amplia a discussão sobre responsabilidade técnica, condições de aplicação e uso adequado da tecnologia no campo.
Zonas de exclusão limitam uso do herbicida
Nas áreas definidas pelo governo estadual, o uso do 2,4-D passa a ser proibido.
Fora dessas zonas, o produto continua autorizado, mas sua aplicação passa a exigir maior formalização por parte do produtor e do profissional responsável.
O objetivo é reduzir o risco de deriva e estabelecer de forma mais clara a responsabilidade em caso de danos provocados em propriedades vizinhas.
A preocupação é especialmente relevante em regiões onde culturas tolerantes ao herbicida convivem próximas de áreas sensíveis, como vinhedos.
Mesmo pequenas quantidades levadas pelo vento podem provocar danos em plantas suscetíveis.
Deriva está no centro do problema
A deriva ocorre quando gotas da pulverização são deslocadas para fora da área de aplicação.
Esse deslocamento pode ser influenciado por fatores como velocidade do vento, temperatura, umidade, tamanho das gotas, altura da barra e tipo de bico utilizado.
No caso do 2,4-D, o problema ganhou maior atenção justamente pelos prejuízos acumulados ao longo dos últimos anos em áreas de viticultura.
A nova regulamentação não elimina o produto do sistema produtivo, mas aumenta a responsabilidade sobre como, quando e em quais condições ele é aplicado.
Bioinsumos ainda não substituem o 2,4-D
Com o avanço das restrições, uma das perguntas que surge é se os produtos biológicos podem substituir o herbicida.
Para o controle de plantas daninhas, ainda não de forma direta.
O 2,4-D é um herbicida, utilizado para combater plantas invasoras. A maior parte dos produtos biológicos disponíveis atualmente no mercado atua sobre outros alvos, como insetos, fungos, bactérias e nematoides.
Um bioinseticida, por exemplo, não exerce a mesma função de um herbicida.
O setor de bioinsumos avançou rapidamente em outras áreas. A Embrapa e a empresa Efense, por exemplo, vêm desenvolvendo sistemas de produção de bioinseticidas em escala industrial, com tanques de até 1.200 litros.
O controle biológico também já ocupa espaço importante no manejo de nematoides no país.
No caso das plantas daninhas, porém, ainda não existe uma alternativa biológica disponível em larga escala que substitua diretamente o 2,4-D.
Tecnologia de aplicação pode reduzir riscos
Enquanto não há uma alternativa equivalente disponível, parte da redução do risco depende da própria pulverização.
A escolha do bico é um dos fatores mais importantes.
Bicos que produzem gotas muito finas aumentam a quantidade de partículas que podem ser carregadas pelo vento. Já modelos que geram gotas muito grossas tendem a reduzir a fração sujeita à deriva.
Mas o equipamento, sozinho, não resolve o problema.
A aplicação precisa respeitar os limites de vento, temperatura e umidade indicados tecnicamente, além das orientações da bula, do receituário agronômico e da legislação estadual.
Uma aplicação feita em condição climática inadequada pode continuar apresentando risco mesmo com tecnologia mais avançada.
Responsabilidade passa a pesar mais na decisão
A principal mudança trazida pela nova regra está na responsabilização.
Fora das zonas de exclusão, o 2,4-D continua disponível ao produtor, mas seu uso passa a exigir maior cuidado técnico e documental.
Na prática, isso significa que a decisão de aplicar o herbicida precisa considerar não apenas eficiência de controle e custo, mas também o risco para propriedades vizinhas.
A tendência é que o uso do produto seja acompanhado de maior atenção à regulagem dos equipamentos, às condições meteorológicas e ao cumprimento das regras estabelecidas.
O debate sobre o 2,4-D mostra uma mudança mais ampla na agricultura.
A discussão deixa de ser apenas sobre quais produtos são autorizados e passa a envolver como eles são aplicados, quais riscos geram fora da propriedade e quem responde quando o produto ultrapassa os limites da lavoura.







